Rejeição 321 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e · CÓDIGO 321

Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Descrição


Quando for emitida uma NF-e com Finalidade igual à “4 – Devolução de mercadoria” (campo: ide / finNFe – ID: B25) e não for informado documento referenciado que está sendo devolvido (campo: ide / NFref – ID: BA01), será retornado a rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com Finalidade “4 – Devolução de mercadoria” e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, o documento será rejeitada pelo motivo 321.
<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>66842136</cNF>
<natOp>Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</natOp>
<indPag>0</indPag>
<mod>55</mod>
<serie>110</serie>
<nNF>929</nNF>
<dhEmi>2015-10-28T09:45:00-02:00</dhEmi>
<tpNF>0</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>4</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<verProc>SISTEMA_EMISSOR</verProc>
</ide></code>

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
B25-70 | 55 | Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF)Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20). | Obrig. | 321 | Rej. | Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – B. Identificação da NF-e.

Como resolver


Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade “4 – Devolução de mercadoria” é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Veja exemplo de uma NF-e com finalidade de devolução e o Grupo de Documentos referenciados (NFref):
<code><ide>
<cUF>43</cUF>
<cNF>66842136</cNF>
<natOp>Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</natOp>
<indPag>0</indPag>
<mod>55</mod>
<serie>110</serie>
<nNF>929</nNF>
<dhEmi>2015-10-28T09:45:00-02:00</dhEmi>
<tpNF>0</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpAmb>2</tpAmb>
<finNFe>4</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<indPres>1</indPres>
<verProc>SISTEMA_EMISSOR</verProc>
<NFref>
<refNFe>43151099999999999999551100000009001000541399</refNFe>
</NFref>
</ide></code>
Adicionado o documento referenciado na NF-e, basta reenviar o documento para processamento a partir do seu Software Emissor.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e com Finalidade igual à “4 – Devolução de mercadoria” (campo: ide / finNFe – ID: B25) e não for informado documento referenciado que está sendo devolvido (campo: ide / NFref – ID: BA01), será retornado a rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe

Consultar a referência informada

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