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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 388
Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Descrição
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição “388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Exceções
- A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à “999 – Outros/Tributação normal IPI” e com CST igual à “55 – Saída com suspensão”. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
- No XML: Os campos associados a essa validação são: e , dentro do Grupo
<code>IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPINT>
<CST>55</CST>
</IPINT>
</IPI></code>
- No TXT-SP:
<code>O|||||<strong>999</strong>|
O08|55|</code>
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
O09-10 | 55 | Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo:- CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível(IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399])- CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível(IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099])- CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível(IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199])Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002) | Obrig. | 388 | Rej. | Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem: nnn]
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – O. Item / Tributo: IPI
Como resolver
Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
- Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e: <code>IPI> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>55</CST> </IPINT> </IPI></code> 2 – Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601 a 608” ou “999”.
- No exemplo, cEnq = “999” e CST = “55”. Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST “55” é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre “101” e “199”. Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) consulte a Nota Técnica 2020.002 – v.1.00 – Publicada em 18/05/2020:
- Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição “388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Referência
Nota Técnica 2020_002 v1_00 | moc7-anexo-i-leiaute-e-rv
Consultar a referência informada
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