Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 401
Rejeição 401: CPF do emitente inválido
Descrição
O CPF do emitente é inválido; corrigir o cadastro e gerar novo XML.
Quando ocorre
- O CPF informado no grupo do emitente não é válido segundo a validação de CPF.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: C02a-20
- Validação: Modelos 55/65. Quando informado CPF do emitente, rejeitar CPF nulo, zerado, composto por dígitos repetidos (111…, 222… etc.) ou com dígito verificador inválido. Aplicação obrigatória.
- Código: 401
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: Rejeição: CPF do emitente inválido
- Documentação: NT 2023.002 v1.02, páginas 9 e 12
Exemplo
<emit> <CPF>00000000000</CPF> </emit>Fragmento ilustrativo inválido; não é um XML completo.
Como resolver
- Conferir o CPF correto do produtor rural no cadastro do emitente e sua vinculação à inscrição estadual.
- Corrigir o CPF e gerar novamente o XML, a chave de acesso e a assinatura quando afetadas pela alteração.
Orientação para suporte no HAFID
- Verificar o cadastro fiscal da empresa/estabelecimento emitente e a tag <emit>/<CPF>, sem confundir com o CPF do destinatário.
- A causa é cadastral ou de geração de XML. A retransmissão do mesmo conteúdo inválido manterá a rejeição.
Resumo:
O CPF do emitente é inválido; corrigir o cadastro e gerar novo XML.
Referência
Nota Técnica 2023.002 v1.02 – Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e; eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização
Consultar a referência informada
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