Rejeição 434 NF-e: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e · CÓDIGO 434

Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

Descrição


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, e o tipo de operação (Campo: tpNF) igual a 1 (saída) e a finalidade da emissão da NF-e (campo: finNFe) igual à 1 (normal), e não for informado o indicativo do Intermediário (campo: indIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 434 – NF-e sem indicativo do intermediador.
Observação Dica Os Indicativos de Presença são: 0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste); 1 = Operação presencial; 2 = Operação não presencial, pela Internet; 3 = Operação não presencial, tele atendimento; 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio; 5 = Operação presencial, fora do estabelecimento 9 = Operação não presencial, outros.
Exceções e observações
Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Regra válida a partir de:
  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 04/04/2022

Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e de saída (tpNF), finalidade normal (finNfe), com indicador de presença igual a 3 (indPres) e a regra de exceção não se aplica ao CFOP informado no produto, mas não foi passada a informação do indicativo do intermediador. Nessa situação, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 434.
Trecho do XML:
<code> […]
<ide>
<cUF>43</cUF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL – SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>503</serie>
<nNF>690080</nNF>
<dhEmi>2021-08-12T08:37:44-03:00</dhEmi>
<!– Tipo NF-e Saída –>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<!– Finalidade da NF-e Normal –>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<!–Indicativo de Presença –>
<indPres>3</indPres>
</ide>
[…]
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>SISTEMA DE LINHA DE VIDA HORIZONTAIS RETRÁTEIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO COM CAPACIDADE PARA DOIS OPERÁRIOS 18,3M DE CABO DE A</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<!– CFOP diferente da Excessão –>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
[…]</code>

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
B25c-10 | 55/65 | Se informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal.- Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) Observação 1: Regra válida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção.Exceção 1: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307. | Obrig. | 815 | Rej. | Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
Nota Técnica 2020.006 – Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros) – 4. Detalhamento das Validações- Autorização – 4.1. B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica. Versão 1.31 – Setembro 2022
Exemplo
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e de saída (tpNF), finalidade normal (finNfe), com indicador de presença igual a 3 (indPres) e a regra de exceção não se aplica ao CFOP informado no produto, mas não foi passada a informação do indicativo do intermediador. Nessa situação, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 434.
Trecho do XML:
<code> […]
<ide>
<cUF>43</cUF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL – SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>503</serie>
<nNF>690080</nNF>
<dhEmi>2021-08-12T08:37:44-03:00</dhEmi>
<!– Tipo NF-e Saída –>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<!– Finalidade da NF-e Normal –>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<!–Indicativo de Presença –>
<indPres>3</indPres>
</ide>
[…]
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>SISTEMA DE LINHA DE VIDA HORIZONTAIS RETRÁTEIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO COM CAPACIDADE PARA DOIS OPERÁRIOS 18,3M DE CABO DE A</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<!– CFOP diferente da Excessão –>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
[…]</code>

Como resolver


Primeiro verifique o indicativo de presença. Ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9, verificar se a finalidade, o tipo e o CFOP da NF-e estão corretos. Para o exemplo anterior, as informações estavam corretas, então é necessário adicionar o indicativo de intermediário (campo inIntermed).
Abaixo exemplo de XML com a correção:
<code> […]
<ide>
<cUF>43</cUF>
<natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL – SC</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>503</serie>
<nNF>690080</nNF>
<dhEmi>2021-08-12T08:37:44-03:00</dhEmi>
<!– Tipo NF-e Saída –>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>4314902</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<!– Finalidade da NF-e Normal –>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>1</indFinal>
<!–Indicativo de Presença –>
<indPres>3</indPres>
<!–Indicativo do Intermediador –>
<indIntermed>1</indIntermed>
</ide>
[…]
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>4450</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>SISTEMA DE LINHA DE VIDA HORIZONTAIS RETRÁTEIS DE FÁCIL INSTALAÇÃO COM CAPACIDADE PARA DOIS OPERÁRIOS 18,3M DE CABO DE A</xProd>
<NCM>44170010</NCM>
<CEST>1300402</CEST>
<!– CFOP diferente da Excessão –>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PÇ</uCom>
[…]</code>
Observação Dica Os códigos aceitos no campo indIntermed são 0 (Operação sem intermediador) e 1 (Operação em site ou Plataformas de Terceiros)
Sobre o campo indIntermed
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação
NA15-10 | B25c | indIntermed | Indicador de intermediador/marketplace | E | B01 | N | 0-1 | 1 | 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
Nota Técnica 2020.006 – Criação e Atualização de Regras de Validação (Intermediador da Operação – Marketplace e outros) – 3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – 3.1. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica. Versão 1.31 – Setembro 2022
  • Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
  • Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, tele atendimento. Criado na NT 2020.006.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, e o tipo de operação (Campo: tpNF) igual a 1 (saída) e a finalidade da emissão da NF-e (campo: finNFe) igual à 1 (normal), e não for informado o indicativo do Intermediário (campo: indIntermed), haverá a rejeição pelo motivo 434 – NF-e sem indicativo do intermediador.

Referência

NT2020.006 v1.31 – Intermediador e Marketplace

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