Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 461
Rejeição 461: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP
Descrição
Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 – Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.
Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:
- Percentual do GLP (tag: pGLP)
- Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
- Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado os campos pGLP ou pGNn ou pGNi, é obrigatório informar o campo cProdANP = 210203001.
Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:
- A soma dos campos pGLP ou pGNn ou pGNi devem ser iguais a 100 (%). Eles podem ser informados todos juntos, ou apenas 2 deles ou apenas 1, mas o resultado da soma dos informados deve sempre ser 100. Caso seja inferior ou superior, haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”756´´ data-title=”855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100´´> 855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100
- O campo de Valor de Partida (tag: vPart) também deve ser preenchido, ou haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”757´´ data-title=”856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP”> 856 – Campo valor de partida não preenchido para produto GLP
- O campo de Unidade Tributária (tag: uTrib) deve ser informado como KG, ou haverá a rejeiçãodata-name=”aid” data-value=”758´´ data-title=”854 – Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado”> 854 – Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado
Conteúdo resumido para consulta objetiva do suporte.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.
Trecho de XML:
<!– Grupo de Combustível — >
<comb >
<!– Código ANP — >
<cProdANP >210201003</cProdANP >
<descANP >GLP</descANP >
<!– Percentual do GLP — >
<pGLP >100.00</pGLP >
<!– Valor de Partida — >
<vPart >10.00</vPart >
<UFCons >RS</UFCons >
</comb >
Regra de validação da SEFAZ
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.
Trecho de XML:
<!– Grupo de Combustível — >
<comb >
<!– Código ANP — >
<cProdANP >210201003</cProdANP >
<descANP >GLP</descANP >
<!– Percentual do GLP — >
<pGLP >100.00</pGLP >
<!– Valor de Partida — >
<vPart >10.00</vPart >
<UFCons >RS</UFCons >
</comb >
Como resolver
A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.
Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.
Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor “210203001 – GLP”.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!– Grupo de Combustível — >
<comb >
<!– Código ANP — >
<cProdANP >210203001</cProdANP >
<descANP >GLP</descANP >
<pGLP >100.00</pGLP >
<vPart >10.00</vPart >
<UFCons >RS</UFCons >
</comb >
Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 – Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) v7.0 — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e | Nota Técnica 2016.002 – v.1.61
Consultar a referência informada
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