Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 575
Rejeição 575: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
Descrição
Na manifestação do destinatário, quando
tpAutor=2, o CNPJ/CPF do autor do evento deve corresponder ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e.Quando ocorre
- O autor informado no evento é diferente do destinatário constante na NF-e.
- A manifestação foi gerada para estabelecimento/pessoa que não corresponde ao destinatário do documento.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: 2P21-10
- Validação: Na manifestação do destinatário, quando
tpAutor=2, o CNPJ/CPF do autor do evento deve corresponder ao CNPJ/CPF do destinatário da NF-e. - Código: 575
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
Como resolver
- Conferir o destinatário da NF-e e o CNPJ/CPF usado como autor da manifestação.
- Gerar o evento com o autor correto e assinar com certificado compatível.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar o CNPJ/CPF do destinatário da NF-e com o autor informado no XML do evento.
- Após corrigir o autor, gerar novo XML da manifestação e retransmitir.
Resumo:
O autor do evento diverge do destinatário da NF-e. Verifique a regra indicada, corrija a causa na origem e retransmita somente após validar os dados.
Referência
Nota Técnica 2020.001 v1.60 – Evento de manifestação do destinatário
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