Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 577
Rejeição 577: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
Descrição
a data/hora informada em
<dhEvento> é anterior à data de emissão da NF-e vinculada ao evento.Quando ocorre
- O relógio/data usado na geração do evento está incorreto.
- O evento foi gerado com data anterior à
dhEmida NF-e. - Foi utilizada chave de outra NF-e cuja data de emissão é posterior à data do evento.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: 2P13-10
- Validação: A regra 2P13-10 exige que a data do evento não seja menor que a data de emissão da NF-e.
- Código: 577
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
Exemplo
Comparar
<dhEvento> do evento com <dhEmi> da NF-e.Como resolver
- Corrigir a data/hora utilizada na geração do evento.
- Confirmar se a chave do evento pertence à NF-e correta.
- Gerar novamente o evento com data/hora válida e retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar no XML do evento
<dhEvento>com<dhEmi>da NF-e correspondente. - Se a chave estiver correta, verificar sincronismo de data/hora no ambiente que gera o XML.
- Gerar um novo evento; a data não deve ser ajustada apenas no XML já assinado.
Resumo:
A rejeição 577 ocorre quando a data/hora informada em
<dhEvento> é anterior à data de emissão da NF-e vinculada ao evento. Corrija a causa indicada pela regra, gere novamente o evento quando aplicável e retransmita somente após a validação dos dados.Referência
Nota Técnica 2020.001 v1.60 – Evento de manifestação do destinatário
Consultar a referência informada
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