Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 578
Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Descrição
A data/hora do evento é maior que a data/hora de processamento; a NT determina tolerância de até 5 minutos.
Quando ocorre
<dhEvento>está no futuro em relação ao relógio do autorizador, acima da tolerância aceita.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: P13-10
- Validação: A data/hora do evento é maior que a data/hora de processamento; a NT determina tolerância de até 5 minutos.
- Código: 578
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Como resolver
- Sincronizar o relógio do servidor emissor.
- Gerar novamente o evento com data/hora correta e retransmitir.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar
<dhEvento>com a hora atual e o fuso configurado no servidor. - Tratar como problema de horário/XML; evitar alterar apenas o texto do evento.
Resumo:
A data do evento não pode ser maior que a data do processamento. Verifique a regra indicada, corrija a causa na origem e retransmita somente após validar os dados.
Referência
Nota Técnica 2020.001 v1.60 – Evento de manifestação do destinatário | Nota Técnica 2014.001 v1.41 – Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
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