Rejeição 600: significado e como resolver | GREENSYS

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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 600

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Descrição


Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:
  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções à regra
  • A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
  • A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exemplo
Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 – Outros”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.
  • No XML:

<code>dest>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>7063</cProd>
<cEAN/>
<xProd>Produto exemplo</xProd>
<NCM>90041000</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UND</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>474.0000000000</vUnCom>
<vProd>474.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>UND</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>474.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN900>
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBC>3</modBC>
<vBC>0.00</vBC>
<pICMS>0.00</pICMS>
<vICMS>0.00</vICMS>
<pCredSN>0.00</pCredSN>
<vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN900>
</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pCOFINS>0.00</pCOFINS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det></code>
  • No TXT-SP:

<code>E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|9|||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
H|1||
I|7063||Produto exemplo|90041000|||5101|UND|1.0000|474.0000000000|474.00||UND|1.0000|474.0000000000|||||1||||
M|
N|
N10h|0|900|3|0.00||0.00|0.00|||||||0.00|0.00|
Q|
Q02|01|0.00|0.00|0.00|
S|
S02|01|0.00|0.00|0.00| </code>

Regra de validação da SEFAZ


Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
N12a-70 | 55 | Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere darelação abaixo:102-Tributação SN sem permissão de crédito;103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;300-Imune;400-Não tributada pelo Simples Nacional;500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003) | Obrig. | 600 | Rej. | Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – N. Item / Tributo: ICMS

Como resolver


Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.
No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:
  • No XML:

<code>dest>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>2585474407</IE>
</dest></code>
  • No TXT-SP:

<code>E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|1|2585474407||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||</code>
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.

Orientação para suporte no HAFID


  • Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
  • Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
  • Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.

Resumo:


Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”: – 102 – Tributação SN sem permissão de crédito; – 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; – 300 – Imune; – 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; – 500 – I

Referência

moc7-anexo-i-leiaute-e-rv-1

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