Descrição
Validação prevista na NT 2026.001 v1.02b para operações envolvendo o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e/ou identificação do documento fiscal. A responsabilidade fiscal permanece com o emitente.
Quando ocorre
- CNPJ do provedor informado em infPAA/CNPJPAA é zerado ou possui dígito verificador inválido.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: ZG02-10
- Validação: CNPJ do provedor informado em infPAA/CNPJPAA é zerado ou possui dígito verificador inválido.
- Código: 634
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: CNPJ do PAA inválido
Como resolver
- Corrigir infPAA/CNPJPAA a partir do cadastro do provedor homologado e gerar novo XML.
- Após correção de campos, chave ou assinatura, gerar e transmitir novo XML; se a falha for apenas roteamento ou vínculo externo já regularizado, avaliar retransmissão sem alterar o conteúdo fiscal.
Orientação para suporte no HAFID
- Identificar empresa/estabelecimento e confirmar se a emissão ou o evento utilizou PAA; comparar XML transmitido com cadastro fiscal e dados do provedor.
- Corrigir infPAA/CNPJPAA a partir do cadastro do provedor homologado e gerar novo XML.
- Não modificar regime tributário, emitente ou série sem confirmar os dados oficiais do contribuinte e do vínculo PAA.
Resumo:
CNPJ do provedor informado em infPAA/CNPJPAA é zerado ou possui dígito verificador inválido. Corrigir infPAA/CNPJPAA a partir do cadastro do provedor homologado e gerar novo XML.
Referência
Nota Técnica 2026.001 v1.02b – Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
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