Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 698
Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Descrição
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 – Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
Exceções e observações
Existem algumas exceções a regra de validação 698. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1);
- A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado ao Estado da Bahia, com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NFes com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
<code>emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Empresa Exemplo Ltda</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
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<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
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<CRT>3</CRT>
</emit>
<dest>
<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
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<xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>2927408</cMun>
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</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
<det nItem=”1″>
<prod>
<cProd>49755855</cProd>
<cEAN/>
<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
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<qTrib>1</qTrib>
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<indTot>1</indTot>
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<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>7.00</pICMS>
<vICMS>70.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>20.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>30.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
</imposto>
Conteúdo resumido para consulta objetiva do suporte.
Regra de validação da SEFAZ
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro
NA09-30 | 55 | Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% em NF de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1) e alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;12% para os demais casos. | Obrig. | 698 | Rej. | Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e – W. Total da NF-e.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado ao Estado da Bahia, com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NFes com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).
- No XML:
<code>emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>Empresa Exemplo Ltda</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
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<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
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<xPais>BRASIL</xPais>
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<CPF>85057421093</CPF>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
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<xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
<nro>S/N</nro>
<xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
<cMun>2927408</cMun>
<xMun>SALVADOR</xMun>
<UF>BA</UF>
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<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
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<det nItem=”1″>
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<cProd>49755855</cProd>
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<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
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<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
Conteúdo resumido para consulta objetiva do suporte.
Como resolver
Verifique o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<code>ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
- No TXT-SP:
<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>
Observação Dica Ao trocar a Alíquota Interestadual, recalcule os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Feitas as correções, basta reenviar a NF-e para processamento a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 – Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação: Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado par
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe
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