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NF-e, NFC-e · CÓDIGO 708
Rejeição 708: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar documento fiscal
Descrição
NFC-e ou NF-e com tpImp=6 não pode informar documento fiscal referenciado, seja no grupo NFref, seja no referenciamento de item DFeReferenciado/chaveAcesso.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: BA01-10 / VC02-04
- Validação: NFC-e ou NF-e com tpImp=6 não pode informar documento fiscal referenciado, seja no grupo NFref, seja no referenciamento de item DFeReferenciado/chaveAcesso.
- Código: 708
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar documento fiscal
Como resolver
- Remover o documento fiscal referenciado ou emitir a operação em modalidade que permita o referenciamento.
Orientação para suporte no HAFID
- Comparar NFref e DFeReferenciado/chaveAcesso no XML. Se presentes em tpImp=6, corrigir a origem do referenciamento e gerar novo XML.
- Tags/grupos a comparar:
<NFref>,<DFeReferenciado/chaveAcesso>,<tpImp>. - Depois da correção, gerar um novo XML e retransmitir à SEFAZ; retransmitir o mesmo XML sem alteração não corrige a rejeição.
Resumo:
A rejeição 708 ocorre quando o documento NF-e, NFC-e não atende à regra BA01-10 / VC02-04. Corrija os dados indicados, gere novo XML e retransmita.
Referência
Nota Técnica 2026.002 v1.10 – Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
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