Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e | GREENSYS

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NFC-e · CÓDIGO 781

Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

Descrição


O emitente não está habilitado ou está irregular; regularizar a situação perante a SEFAZ.

Quando ocorre


  • O emitente da NFC-e não possui habilitação para o modelo ou está em situação fiscal irregular na UF.

Regra de validação da SEFAZ


  • Regra: 1C17-38
  • Validação: Rejeitar o emitente não autorizado para emissão ou em situação irregular perante o Fisco. Aplicação obrigatória. Na NFC-e, a irregularidade deixa de resultar em denegação e passa a ser tratada por rejeição.
  • Código: 781
  • Efeito: Rejeição
  • Mensagem: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
  • Documentação: NT 2023.002 v1.02, páginas 11 e 12

Observações da documentação e vigência


A seção 7 e a tabela final direcionam o código 781 à NFC-e. A linha da regra na seção 7 reproduz modelo 55/65 e mensagem NF-e/NFC-e, em divergência com o texto explicativo. Mantido o contexto NFC-e do registro existente; não estender o código à NF-e por essa linha isolada. A linha 301/1C17-40 está riscada e não foi tratada como nova rejeição.

Exemplo


Uma NFC-e de estabelecimento sem habilitação para modelo 65 deve ter o credenciamento e a situação cadastral regularizados; alterar apenas o destinatário não resolve.

Como resolver


  • Consultar a situação cadastral, a inscrição estadual e a habilitação do emitente para NFC-e na SEFAZ competente.
  • Regularizar o cadastro ou credenciamento com o responsável fiscal. Após a regularização, confirmar a situação da nota e retransmitir se o XML estiver correto; regenerá-lo somente se houver dados incorretos.

Orientação para suporte no HAFID


  • Comparar CNPJ/CPF e IE do estabelecimento com <emit>/<CNPJ> ou <CPF> e <IE>.
  • Distinguir pendência cadastral/fiscal de falha de certificado ou comunicação, que não é o objeto desta regra.
  • Na NFF, a NT ressalva autorização excepcional e transitória por atraso no envio do XML após mudança da situação cadastral.

Resumo:


O emitente não está habilitado ou está irregular; regularizar a situação perante a SEFAZ.

Referência

Nota Técnica 2023.002 v1.02 – Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e; eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização

Consultar a referência informada

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