Central de rejeições SEFAZ / NF-e
NF-e · CÓDIGO 816
Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado
Descrição
Causa
Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)”.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo é de R$ 1.000,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 17.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 7.00% e o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 40% (no ano de 2016). Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF do Remetente de R$ 40,00. Como o valor correto é R$ 60,00, a NF-e será rejeitada pelo motivo 816.
- No XML:
<ICMSUFDest>
<!– Valor da BC do ICMS na UF de destino –>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<!– Alíquota interna da UF de destino –>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<!– Alíquota interestadual
das UF envolvidas –>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<!– Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual –>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<!– Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino –>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<!– Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente –>
<vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA |1000.00| 2.00 |17.00|7.00|40.00| 20.00 |40.00|40.00|
Como resolver
O cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remente é feito da seguinte forma:
- Primeiro, deve-se fazer o cálculo do Valor do ICMS para a UF de Destino:
vICMSUFDest vBCUFDest (pICMSUFDest pICMSInter) pICMSInterPart
vICMSUFDest 1000.00 (0.17 0.07) 0.40
vICMSUFDest 1000.00 (0.1) 0.40
vICMSUFDest 40.00
- Em seguida, fazemos o cálculo do Valor do ICMS para a UF do Remetente:
vICMSUFRemet (vBCUFDest (pICMSUFDest pICMSInter)) vICMSUFDest
vICMSUFRemet (1000.00 (0.17 0.07)) 40.00
vICMSUFRemet (1000.00 (0.1)) 40.00
vICMSUFRemet 60.00
Observação O cálculo foi feito usando o exemplo hipotético.
Para corrigir a sua NF-e, você deve refazer o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF do Remente incorreto, conforme as fórmulas acima. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
<!– Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente –>
<vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
- No TXT-SP:
NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Orientação para suporte no HAFID
- Conferir os dados fiscais informados no cadastro e no documento.
- Validar se o XML gerado está coerente com a regra de validação retornada pela SEFAZ.
- Após a correção, reenviar o documento fiscal para autorização.
Resumo:
Causa Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “816 – Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)”.
Referência
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=
Consultar a referência informada
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