Central de rejeições SEFAZ / NF-e, NFC-e
NF-e, NFC-e · CÓDIGO 890
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Descrição
O GTIN comercial com prefixo brasileiro não foi localizado no CCG.
Quando ocorre
- Para GTIN iniciado em 789 ou 790, NCM abrangida pelo Anexo I (inclusive Grupo V a partir do cronograma) e CFOP do Anexo II, o GTIN comercial deve existir no CCG com situação diferente de exclusão.
Regra de validação da SEFAZ
- Regra: 9I03-10
- Modelo: 55/65 (NF-e e NFC-e)
- Código: 890
- Efeito: Rejeição
- Mensagem: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Como resolver
- Conferir cEAN, NCM e CFOP no XML; verificar cadastro do GTIN no CCG com o responsável pela marca e gerar novo XML quando houver correção.
Orientação para suporte no HAFID
- Verificar os dados fiscais e de identificação do produto ou serviço na empresa emissora; comparar as tags
cEAN, NCM e CFOPcom o XML transmitido. - Após correção cadastral ou fiscal, gerar novo XML e retransmitir. Apenas retransmitir sem corrigir não resolve.
Resumo:
O GTIN comercial com prefixo brasileiro não foi localizado no CCG. Conferir cEAN, NCM e CFOP no XML; verificar cadastro do GTIN no CCG com o responsável pela marca e gerar novo XML quando houver correção. A NT 2021.003 v1.50 acrescenta o Grupo V de NCM à abrangência do Anexo I, com testes em 01/04/2027 e produção em 01/09/2027.
Referência
Nota Técnica 2021.003 v1.50 – Validação de GTIN (Grupo V)
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